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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STF FORMA MAIORIA, DECIDE COLOCAR ORDEM NA BAGASSA

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu na quinta-feira (17/12) que o poder público declare obrigatória a vacinação contra a Covid-19, desde que as pessoas não sejam forçadas a se submeter à imunização contra a vontade própria. Os ministros declararam que a obrigatoriedade deve ser imposta por meio indireto – ou seja, quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como escolas e transporte público.

 

Dez dos onze ministros afirmaram que União, estados e municípios podem declarar a obrigatoriedade da vacinação. Os entes também podem impor restrições a quem se recusar a ser imunizado, desde que amparadas em evidências científicas e embasadas em lei específica. Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi o único a declarar que apenas a União tem poderes para declarar a vacinação obrigatória. Ainda assim, o ministro ponderou que a medida só pode ser tomada em último caso, depois de postas em prática campanhas de conscientização da população para se vacinar.

 

O presidente do tribunal, Luiz Fux, esclareceu que obrigatoriedade da vacinação não significa forçar as pessoas a fazerem o que não querem: “Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, disse Fux durante o julgamento.

 

O voto mais duro foi o de Moraes. Para ele, o argumento de que a vacinação obrigatória fere a liberdade individual é hipócrita porque as mesmas pessoas “não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela” para “viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”. O ministro acrescentou que essas pessoas “não se importam de tomar a obrigatória vacina para entrar no país. Mas, para combater uma pandemia que já matou milhões de pessoas, esses discursos vêm se aflorando”.

 

“A importância do tema é essencial. A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como o Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite ao tratarmos desse tema e, por isso, a importância dessa Corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas políticas eleitoreiras e principalmente não permite ignorância. Lamentavelmente, vemos as discussões se aflorarem com muita hipocrisia, em discursos absolutamente radicais onde muitas pessoas se exaltam contra vacinas”, protestou Alexandre de Moraes.

 

O julgamento começou na quarta-feira, com o voto de Lewandowski, relator do processo. Ele citou portaria editada pelo Ministério da Saúde em 2004 que condiciona o pagamento de salário-família à apresentação dos atestados de vacinação obrigatórias. A mesma exigência é feita para matrícula em creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e universidade; para alistamento militar; para recebimento de benefícios sociais concedidos pelo governo; e para contratação trabalhista.

 

“É impossível exagerar a importância da vacinação como meio de preservação da vida e da saúde da coletividade, as vacinas historicamente se provaram uma grande invenção da medicina em prol da humanidade”, ressaltou Luís Roberto Barroso.

 

 “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, disse Cármen Lúcia, que finalizou:

 

“Não é possível que alguém imagine que algum Estado possa, tendo a ciência uma atuação exemplar para chegar a uma vacina, condicionar isso ao voluntarismo de quem está no poder”, disse. Ao votar, Nunes Marques fez menção indireta à fala de Bolsonaro na terça-feira, quando disse que não tomaria a vacina contra Covid-19. O ministro defendeu o direito de o presidente da República manifestar sua opinião pessoal.

 

“O presidente da República, a par de ter funções administrativas, é também agente político e, como tal, tem direito de expressar opiniões pelos meios que considerar apropriado, inclusive com intuito de influenciar a opinião pública em favor das teses que defende. Isso faz parte da liberdade de expressão e do jogo políticos, ínsitos do regime democrático. Tais manifestações, entretanto, não são atos administrativos e não vinculam administrativamente a União”, disse Nunes Marques.

 

O ministro também ressaltou que não faria sentido o STF autorizar a obrigatoriedade da imunização, já que não existe vacina registrada no país no momento: “Não há no momento nenhuma vacina registrada no Brasil que possa ser aplicada sequer facultativamente nos cidadãos. Como pode a ação pedir a este STF que autorize ou proíba a imposição de vacina obrigatória pelos entes públicos, se ainda não existe sequer vacina no Brasil?”

 

Também foi julgado nesta quinta-feira um processo em que o Ministério Público pede que os pais de uma criança de cinco anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho. Os pais argumentam que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários a intervenção médica invasiva. Por unanimidade, os ministros declararam que não é possível deixar de imunizar uma criança por convicções filosóficas dos pais, porque isso implicaria em ameaça à saúde pública.

 

“Não é legitimo, em nome de um direito individual, que é a liberdade de consciência, frustrar um direito da coletividade, que é o direito de cada um individualmente de não estar exposto à contaminação por uma doença que poderia ser evitada pela vacinação “, disse Barroso, relator do processo. “O poder familiar, invocando convicção filosófica, não autoriza q os pais coloquem em risco a saúde dos filhos”, concluiu.

*O Globo

 Sexta-feira, 18 de dezembro, 2020 ás 10:40   


 

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