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sábado, 29 de agosto de 2020

APESAR DO AUMENTO DE PRODUTIVIDADE DOS TRIBUNAIS, MAIS DE 77 MILHÕES DE PROCESSOS AGUARDAM SOLUÇÃO DEFINITIVA



Os tribunais brasileiros terminaram o ano de 2019 com 77,1 milhões de processos aguardando uma solução definitiva, segundo o relatório Justiça em Números, divulgado nesta terça-feira, dia 25, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A produtividade dos magistrados, que decidiram em média 2,1 mil ações cada um, aumentou pelo segundo ano consecutivo, o que resultou em menos 1,5 milhão de processos pendentes em relação a 2018.

“É a maior queda de toda a série histórica contabilizada pelo CNJ, com início em 2009”, destacou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, na apresentação do balanço. “A produtividade média dos magistrados também foi a maior dos últimos 11 anos. Em 2019, essa produtividade média elevou-se em 13%”, completou. Se, de um lado, o desempenho da Justiça em solucionar os casos foi o melhor desde 2009, de outro, o Judiciário viu serem ajuizadas 30,2 milhões novas ações que se somaram ao ‘estoque’.

O estudo mostra que apenas 12,5% dos processos foram solucionados pela via da conciliação. “A litigiosidade no Brasil permanece alta e a cultura da conciliação, incentivada mediante política permanente do CNJ desde 2006, ainda apresenta lenta evolução”, reconheceu Toffoli.

O Judiciário custou R$ 100,2 bilhões aos cofres públicos no ano passado, um crescimento de 2,6% em relação a 2018, segundo o relatório. Gastos com salários, auxílios, benefícios e aposentadorias consumiram 90,6% do total. As pensões somaram cerca de R$ 18 bilhões, de acordo com o documento. Ao todo, foram reunidos dados de 90 tribunais da Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e Militar. As estatísticas do Supremo Tribunal Federal, que não é submetido ao CNJ, ficam de fora do relatório.

* Estadão

Sábado, 29 de agosto, 2020 ás 18:00

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

CANDIDATOS NÃO PODEM FAZER SHOWMÍCIOS EM LIVES, diz TSE



Os ministros do TSE respondem a uma ação movida pelo PSOL, que questionou se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as “lives” de artistas na internet.

Os showmícios foram proibidos em 2006, após uma minirreforma eleitoral elaborada pelo TSE. Uma das preocupações é assegurar que o candidato apresente propostas nos eventos de campanha, em vez de atrair os eleitores com o uso de animações artísticas. Outro objetivo foi diminuir os custos das campanhas, já que os contratos com os artistas em eventos remunerados aumentam os gastos.

Quem analisou o questionamento do PSOL foi o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no TSE. O magistrado considerou que a proibição dos showmícios compreende também eventos dessa natureza, mesmo que exibidos virtualmente, porque a lei que trata do tema considera a vedação de “evento assemelhado”.

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados pelo consulente como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, disse o ministro. “Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial. ”

O presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, destacou que a constitucionalidade da norma que proibiu os showmícios é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação aos eventos em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, argumentou Barroso.
*Carta Capital

Sexta-feira, 28 de agosto, 2020 ás 20:00


quinta-feira, 27 de agosto de 2020

GOVERNO APROVA ESTRUTURA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS



O governo federal aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor quinta-feira (27/8).

O decreto, também publicado hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), ainda remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.

A LGPD entrou em vigor nesta quinta-feira (27) após o Senado negar a ampliação do prazo. O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus. O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça-feira (25), aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.

Quando a matéria chegou ao Senado, entretanto, não foi acatada. Assim, continua valendo o prazo anterior, 27 de agosto de 2020. Com isso, há a necessidade de criação da ANPD, que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.

Há um descompasso, entretanto, já que a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, deve passar pela aprovação do Senado Federal. Mas as atividades das comissões permanentes da Casa estão suspensas em razão da pandemia de covid-19.

De acordo com o regimento publicado quinta-feira (27/8), a Conselho Diretor do órgão será composta por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.

A ANPD será constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de coordenação.

A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. (ABr)

Quinta-feira, 27 de agosto, 2020 ás 13:00