Instaurou-se
um debate sobre liberdade de expressão, quando o jornalista Hélio Schwartsman
publicou artigo desejando a morte do presidente da República, com base na
filosofia consequencialista.
Mesmo
com fundamento nessa ética consequencialista, seria terrível a liberdade de
pensamento em tais termos, ou seja, para manifestar morbidez e desejar a morte
dos outros, seja daqueles acometidos por doenças transmissíveis ou de pessoas
consideradas indesejáveis.
A
liberdade de expressão não pode ser absoluta. Seria possível ao mesmo
articulista promover desejo pela morte de ministros do Supremo, para renovar o
tribunal? Poderia também sustentar a necessidade da morte de deputados ou
senadores?
A
consequência seria a disseminação do discurso do ódio nas mídias sociais e na
imprensa em geral, uns desejando a morte dos outros, abertamente, se tal
consequência tiver fins socialmente úteis para a maioria da coletividade, como
sustentou o articulista.
A
essência do discurso do ódio é o ataque ao Outro, sob a ideia de superioridade
do emissor sobre o destinatário. Ao desejar a morte de alguém, não importa se
essa pessoa não se encaixa numa categoria de minoria radical, o emissor incita
o ódio sobre seu alvo, imputando-lhe fatos ou características que lhe concedem
o status indesejável, o que, no limite, justificaria sua eliminação física ou
moral.
Imagine-se
nas redes sociais uma campanha pela morte de ministros do STF, de senadores ou
mesmo do presidente da República. Essa apologia seria um discurso de ódio.
Alguém poderia invocar alguma ética consequencialista, como a melhoria da
qualidade do Congresso Nacional, para justificar a morte dos parlamentares?
O
discurso do ódio produz maiores danos ao conjunto da coletividade do que
qualquer possível benefício cogitado por seus cultores. Mas é certo que, nesse
contexto, o princípio da dignidade humana haverá de falar mais alto.
*
Correio da Manhã
Domingo,
09 de agosto, 2020 ás 18:00
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