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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

POLÍCIA PROCURA 21 CRIMINOSOS SOLTOS POR DECISÕES DE MARCO AURÉLIO

 

O traficante de drogas André Oliveira Macedo, o André do Rap, não é o único criminoso beneficiado por decisões tomadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). As polícias Federal e dos Estados procuram ao menos outras 20 pessoas que conseguiram liminares com base no recente critério que torna ilegais prisões preventivas não reavaliadas a cada 90 dias.

 

A reportagem analisou cada uma das 225 decisões liminares (provisórias) concedidas em habeas corpus distribuídos para o ministro em 2020, disponíveis no portal do STF. Em seguida, cruzou o nome dos réus com o Banco Nacional de Mandados de Prisão, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Ao menos 92 pessoas conseguiram liminares de Marco Aurélio que levaram em conta o vencimento do prazo de revisão das prisões – o levantamento inclui as “extensões” de habeas corpus, que são pedidos de ampliação dos efeitos para réus em condições semelhantes. Desses 92 casos, porém, 21 aparecem também na base do CNJ com mandados de prisão em aberto, incluindo o líder da facção criminosa PCC André do Rap.

 

A situação de 15 desses 21 casos é bastante semelhante à de André do Rap, porque tiveram mandados de prisão expedidos após a liminar de Marco Aurélio ser derrubada. E todos estão nos radares das polícias. Procurado pela reportagem e questionado sobre as decisões, o ministro Marco Aurélio não se manifestou.

 

Na lista de procurados, há criminosos de envergaduras variadas. Há bandidos condenados já em segundo grau e aqueles que ainda são investigados, mas tinham ordens para permanecerem presos de maneira preventiva. Eles são suspeitos ou condenados por crimes como tráfico internacional de drogas, estelionato, homicídio qualificado, extorsão e até formação de milícia.

 

Marco Aurélio vem aplicando a interpretação da ilegalidade do vencimento do prazo em habeas corpus, mas quando o mérito é analisado pelos demais, a decisão do relator acaba sendo revertida. O intervalo entre o aval para a soltura, com a liminar, e a decisão colegiada, na análise do mérito, vira uma oportunidade para fugas.

 

Segundo o Ministério Público Federal, o traficante Clovis Ruiz Ribeiro, por exemplo, condenado por tráfico em primeiro grau, tem elo com a quadrilha que leva drogas entre Bolívia e São Paulo. Condenado a 16 anos e recorrendo nas instâncias superiores, conseguiu uma liminar de Marco Aurélio em 23 de junho – está foragido.

 

“O paciente está preso, sem culpa formada desde 1.º de novembro de 2018, ou seja, há 1 ano, 7 meses e 18 dias, sendo mantida a custódia em 12 de fevereiro de 2020. Uma vez inexistente ato posterior sobre a necessidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal e revelado o excesso de prazo”, frisou o magistrado no caso.

 

Dois meses depois, a 1.ª Turma do STF cassou a liminar e determinou o restabelecimento da prisão. Ribeiro não voltou para o presídio. Desde 4 de setembro tem mandado de prisão em aberto. A defesa dele alega que, apesar da derrota no colegiado, o pedido de habeas corpus ainda não transitou em julgado e, quando ocorrer, a apresentação do traficante “em tese, é uma opção”.

 

Outro caso é o de José Ivan do Carmo de Brito, o Zé da Mala, condenado a 24 anos e 10 meses por tráfico internacional. Trata-se de um criminoso condenado que já precisou ser transferido de unidades penitenciárias por riscos que representa ao sistema e pelas ameaças de morte que sofre.

 

Em abril, Marco Aurélio determinou que ele fosse liberado, pois sua prisão provisória já alcançava 2 anos e 7 meses sem revisão. Em agosto, a decisão foi derrubada pela 1.ª Turma. Desde 22 de setembro, ele tem mandado de prisão em aberto. A defesa do traficante alega que um recurso será julgado no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região na próxima semana e só depois poderá discutir eventual reapresentação. Ele argumenta haver pareceres que dão o processo como nulo.

 


“Não sou eu nem o ministro que estamos dizendo que ele tinha de sair. É o que está na lei. Tem de ser respeitado. Quando se cumpre a lei está errado? Sinceramente, achei um absurdo a interpretação que está sendo dada a decisão dele de cumprir a lei”, afirmou o advogado Oséas Rodrigues Filho.

 

*Equipe Times Brasília

Sexta-feira, 16 de outubro, 2020 ás 21:50   

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

É PRECISO APELAR A SÉRGIO MORO PARA QUE NÃO DEIXE O PAÍS E TERMINE SUA OBRA SANEADORA

 


Embora sejam numerosos, fortes e ameaçadores, os inimigos da Lava Jato não são invencíveis. Pelo contrário, bastou um juiz de verdade assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal para logo desfazer a principal arma dos “garantistas”, que se dizem cultores da aplicação da lei, mas na realidade trabalham as brechas da legislação para garantir a impunidade de governantes, parlamentares, autoridades e empresários envolvidos em sonegação, improbidade, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.

 

Como são crimes que não ameaçam a ordem pública nem a segurança dos cidadãos, os autores têm a garantia da impunidade até trânsito em julgado na quarta instância (Supremo), circunstância que assegura a prescrição dos crimes por decurso de prazo.

 

Esta é situação real da Justiça, que é inteiramente conhecida no exterior e contribui para emporcalhar a imagem do Brasil, único país da ONU a ter tamanha leniência em relação à criminalidade das elites.

 

Luiz Fux está determinado a mudar essa situação. Menos de um mês após assumir a presidência do Supremo, ardilosamente usou a sessão administrativa para conseguir dar um freio nessa garantia de impunidade.

 

Com uma manobra foi de uma habilidade surpreendente, deu um xeque-mate nos ministros ligados à corrupção, que nem esboçaram reação e aprovaram por unanimidade a determinação de que as ações criminais voltem a ser julgadas pelo plenário do tribunal, acabando com a ditadura da Segunda Turma, que vinha impondo sucessivas derrotas à Lava Jato.

 

O único ministro que se mostrou contrariado foi Gilmar Mendes, que reclamou de a decisão ser tomada em sessão administrativa, mas votou a favor. Furioso com a mudança, o “garantista” Marco Aurélio Mello também votou a favor, mas três dias depois deu o troco, ao libertar um dos mais temíveis criminosos do país, André do Rap, um dos chefões da fação PCC.

 

Pegou muito mal para Marco Aurélio, porque o presidente do Supremo logo revogou sua decisão, mas o criminoso já estava foragido. Neste faroeste caboclo, ficou claro que Fux faz o papel de amigo do mocinho e Marco Aurélio representa o protetor da bandidagem.

 

É nesta conjuntura que a Dra. Rosângela, mulher de Sérgio Moro, tenta convencê-lo a ir morar nos Estados Unidos, onde será recebido com todas as honras.

 

É um momento de decisão, e a bancada da corrupção tenta incentivar Moro a deixar o país. Seu desencanto é natural. A campanha movida contra ele na mídia e nas redes sociais é implacável, embora não haja a menor prova de parcialidade e de conluio com o Ministério Público, nem mesmo nas centenas de horas de gravações ilegais publicadas pelo The Intercept.

 

Como juiz, Moro jamais direcionou a Lava Jato. Apenas examinava as denúncias a ele encaminhadas pela força-tarefa, aceitava ou não. E o fato de a Lava Jato priorizar o PT e o Centrão foi causado pelos rumos das delações dos doleiros, com Alberto Yussef à frente, e depois pelos próprios empresários envolvidos. Por isso, PMDB e PSDB só entraram depois, no decorrer das delações.

 

A Lava Jato não morreu, está prosseguindo do jeito que permitem. Portanto, é preciso fazer um apelo a Sérgio Moro, para que ele prossiga sua carreira aqui no Brasil, que tem uma Justiça ainda tão capenga. Fica, juiz, e deixe a vida te levar.

 

*Tribuna da Internet

Segunda-feira, 12 de outubro, 2020 ás 9:30