Seja nosso seguidor

Se não é seguidor, cadastre agora

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STF FORMA MAIORIA, DECIDE COLOCAR ORDEM NA BAGASSA

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu na quinta-feira (17/12) que o poder público declare obrigatória a vacinação contra a Covid-19, desde que as pessoas não sejam forçadas a se submeter à imunização contra a vontade própria. Os ministros declararam que a obrigatoriedade deve ser imposta por meio indireto – ou seja, quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como escolas e transporte público.

 

Dez dos onze ministros afirmaram que União, estados e municípios podem declarar a obrigatoriedade da vacinação. Os entes também podem impor restrições a quem se recusar a ser imunizado, desde que amparadas em evidências científicas e embasadas em lei específica. Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi o único a declarar que apenas a União tem poderes para declarar a vacinação obrigatória. Ainda assim, o ministro ponderou que a medida só pode ser tomada em último caso, depois de postas em prática campanhas de conscientização da população para se vacinar.

 

O presidente do tribunal, Luiz Fux, esclareceu que obrigatoriedade da vacinação não significa forçar as pessoas a fazerem o que não querem: “Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, disse Fux durante o julgamento.

 

O voto mais duro foi o de Moraes. Para ele, o argumento de que a vacinação obrigatória fere a liberdade individual é hipócrita porque as mesmas pessoas “não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela” para “viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”. O ministro acrescentou que essas pessoas “não se importam de tomar a obrigatória vacina para entrar no país. Mas, para combater uma pandemia que já matou milhões de pessoas, esses discursos vêm se aflorando”.

 

“A importância do tema é essencial. A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como o Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite ao tratarmos desse tema e, por isso, a importância dessa Corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas políticas eleitoreiras e principalmente não permite ignorância. Lamentavelmente, vemos as discussões se aflorarem com muita hipocrisia, em discursos absolutamente radicais onde muitas pessoas se exaltam contra vacinas”, protestou Alexandre de Moraes.

 

O julgamento começou na quarta-feira, com o voto de Lewandowski, relator do processo. Ele citou portaria editada pelo Ministério da Saúde em 2004 que condiciona o pagamento de salário-família à apresentação dos atestados de vacinação obrigatórias. A mesma exigência é feita para matrícula em creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e universidade; para alistamento militar; para recebimento de benefícios sociais concedidos pelo governo; e para contratação trabalhista.

 

“É impossível exagerar a importância da vacinação como meio de preservação da vida e da saúde da coletividade, as vacinas historicamente se provaram uma grande invenção da medicina em prol da humanidade”, ressaltou Luís Roberto Barroso.

 

 “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, disse Cármen Lúcia, que finalizou:

 

“Não é possível que alguém imagine que algum Estado possa, tendo a ciência uma atuação exemplar para chegar a uma vacina, condicionar isso ao voluntarismo de quem está no poder”, disse. Ao votar, Nunes Marques fez menção indireta à fala de Bolsonaro na terça-feira, quando disse que não tomaria a vacina contra Covid-19. O ministro defendeu o direito de o presidente da República manifestar sua opinião pessoal.

 

“O presidente da República, a par de ter funções administrativas, é também agente político e, como tal, tem direito de expressar opiniões pelos meios que considerar apropriado, inclusive com intuito de influenciar a opinião pública em favor das teses que defende. Isso faz parte da liberdade de expressão e do jogo políticos, ínsitos do regime democrático. Tais manifestações, entretanto, não são atos administrativos e não vinculam administrativamente a União”, disse Nunes Marques.

 

O ministro também ressaltou que não faria sentido o STF autorizar a obrigatoriedade da imunização, já que não existe vacina registrada no país no momento: “Não há no momento nenhuma vacina registrada no Brasil que possa ser aplicada sequer facultativamente nos cidadãos. Como pode a ação pedir a este STF que autorize ou proíba a imposição de vacina obrigatória pelos entes públicos, se ainda não existe sequer vacina no Brasil?”

 

Também foi julgado nesta quinta-feira um processo em que o Ministério Público pede que os pais de uma criança de cinco anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho. Os pais argumentam que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários a intervenção médica invasiva. Por unanimidade, os ministros declararam que não é possível deixar de imunizar uma criança por convicções filosóficas dos pais, porque isso implicaria em ameaça à saúde pública.

 

“Não é legitimo, em nome de um direito individual, que é a liberdade de consciência, frustrar um direito da coletividade, que é o direito de cada um individualmente de não estar exposto à contaminação por uma doença que poderia ser evitada pela vacinação “, disse Barroso, relator do processo. “O poder familiar, invocando convicção filosófica, não autoriza q os pais coloquem em risco a saúde dos filhos”, concluiu.

*O Globo

 Sexta-feira, 18 de dezembro, 2020 ás 10:40   


 

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

APLICAÇÃO DA VACINA CONTRA A COVIDE TORNOU-SE ESCÂNDALO INEVITÁVEL NO BRASIL


 

Há dez meses a tragédia do vírus tem sido objeto de uma deslavada, ininterrupta e maciça campanha de exploração política por parte de governantes obcecados pelas vantagens materiais que podem tirar da desgraça comum. Não são apenas os homens públicos. É também o sistema de interesses que vive em torno deles – e todo o bloco de militantes e de bem-intencionados que, como de costume, se aproveita ou se deixa conduzir pelos ruídos que combinam melhor com os seus desejos e com aquilo que imaginam ser as suas ideias.

 

A vacinação contra a covid, obviamente, deveria ser um tema de concórdia, de harmonia e de cooperação entre todos os que têm alguma responsabilidade em relação às questões mais elementares da saúde pública. No Brasil, até este momento, tem ocorrido exatamente o oposto – o que deveria ser um alívio virou uma guerra.

 

A rixa se resume, para encurtar essa conversa, à “vacina federal” e a “vacina do Doria”. Uma e outra são boas, ou ruins, dependendo de que lado o sujeito está: quem está a favor do presidente Jair Bolsonaro é a favor da primeira vacina e contra a segunda: quem está contra o presidente acha precisamente o contrário.

 

A “vacina federal”, até agora, pode ser qualquer uma, menos “a do Doria”. A vacina do governador de São Paulo também pode qualquer uma, desde que seja a chinesa – a “CoronaVac”, fruto de um acordo entre ele, via Instituto Butantan, e o laboratório Sinovac, da China.

 

A partir daí, está valendo tudo. Que os departamentos de marketing pessoal do presidente e do governador tenham uma briga de foice em torno da covid não é novidade para ninguém.

 

Mas também é fato que qualquer medicamento, pela lei, só pode ser aplicado no Brasil se for aprovado pela Anvisa – e o governo federal exige que a “CoronaVac”, ou qualquer outra vacina, receba essa licença para ser utilizada. Não há, realmente, divergências sérias sobre a necessidade legal e científica da autorização da Anvisa.

 

O problema é que ela não licenciou até agora nenhuma das três vacinas que solicitaram a homologação – a americana da Pfizer, a britânica da AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, e a chinesa da Sinovac.

 

Não é uma atitude isolada. A mais bem reputada das agências de controle de remédios em todo o mundo, a FDA americana, só autorizou até agora a utilização de um imunizante: na sexta-feira, o órgão permitiu o uso emergencial da vacina desenvolvida pela Pfizer – ou seja, temporário, gratuito e sujeito a ser cancelado a qualquer momento.

 

O único país que começou a vacinação em massa, a Inglaterra, está utilizando a vacina da Pfizer, que foi licenciada pela agência de controle britânica. O certo é que a vacina chinesa, fora a própria China e o governador Doria, não interessou a mais ninguém no planeta.

 

Não recebeu a homologação de nenhum país com um mínimo de tradição em saúde pública. Seu desenvolvimento não foi acompanhado por qualquer organismo científico independente. É, certo, enfim, que a Sinovac já confessou em juízo a prática de crimes de corrupção e que suas ações foram excluídas em 2019 da Bolsa de Nova York.

 

O governador, apoiado pela oposição, a esquerda e os inimigos de Bolsonaro, já começou a envasar a vacina chinesa, e quer que ela seja aplicada sem a aprovação da Anvisa. Bastaria, para tal, que fosse liberada pelas agências de controle dos Estados Unidos, da Europa, do Japão, que até agora não homologaram vacina nenhuma – e, é claro, da China, a única que aceita a “vacina do Doria”. Como se vê, é guerra, e guerra grosseira.

 

*Estadão

Quarta-feira, 16 de dezembro, 2020 ás 16:30