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segunda-feira, 19 de abril de 2021

COMO FUNCIONA A NOVA RODADA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

 

Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

 

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

 

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

 

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

 

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

 

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

 

1). Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

    Pessoa que mora sozinha: R$ 150

    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375

    Demais famílias: R$ 250

 

2). Qual o número de parcelas?

Quatro parcelas mensais de abril a julho

 

3). Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

 

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:

    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);

    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;

    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;

    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

    não morar no exterior;

    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;

    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;

    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;

    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);

    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;

    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;

    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

 

4). Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?

Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

 

5). Quais são as datas de pagamento?

Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

 

6). É possível pedir o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

 

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita na plataforma especial do auxílio, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

 

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.

    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);

    data de nascimento mais antiga;

    do sexo feminino, caso haja empate;

    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

 

9). Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?

Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

 

10). Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?

O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

 

11). Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?

Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

 

12) O CPF precisa estar regularizado?

Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

 

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

 

3) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?

Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

 

14). É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?

Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

 

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?

Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado. (ABr)

Segunda-feira,19 de abril, 2021 ás 11:34


 


quarta-feira, 31 de março de 2021

“TEMOS TUDO PARA FINALIZAR, ATÉ FINAL DE ABRIL, A VACINAÇÃO DE 100% DAS PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS, NO ESTADO”

Durante entrevista à imprensa, quarta-feira (31/03), governador anuncia que próximo lote de vacinas pode chegar a 200 mil doses, recorde para Goiás. Ele alerta para dificuldade de abertura de novos leitos ao pedir apoio da população no feriado da Semana Santa. “Sejam solidários. Entendam que não é férias, que não é o momento para festas clandestinas. É momento de reflexão e de respeito”, pontua

 

O governador Ronaldo Caiado garantiu, durante entrevista à TV Record, nesta quarta-feira (31/03), que “temos tudo para finalizar, até o final de abril, a vacinação de 100% das pessoas acima de 60 anos, em Goiás”. A projeção veio acompanhado do anúncio da chegada de mais imunizantes ao Estado. “O lote que vamos receber do Ministério da Saúde (MS) pode chegar a 200 mil doses. É o maior quantitativo desde o início da campanha de imunização”, declarou.

 

Com a vacinação de 100% dos idosos, em Goiás, os índices de internação e óbito nesta faixa etária devem reduzir. Assim como a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “É um parâmetro excelente porque 45 dias após a imunização, o paciente já terá um grau de produção de anticorpos”, afirmou o governador. Apesar da primeira dose já iniciar a produção de células de defesa do organismo, Caiado faz um alerta. “Não quer dizer que fique 100% imune. É preciso manter os protocolos sanitários”, disse.

 

O Ministério da Saúde mantém o compromisso com os governadores de enviar semanalmente doses de vacinas aos Estados. A expectativa é de que o novo lote de imunobiológicos chegue a Goiás durante o feriado da Semana Santa. “Estamos muito otimistas com o Governo Federal por estar mantendo o calendário vacinal. Com isso, nós vamos expandir ainda mais nossa imunização, em Goiás”, avaliou.

 

Apesar das expectativas positivas em relação à vacinação em massa no Estado, durante entrevista à TV Anhanguera, também nesta quarta-feira (31/03), Ronaldo Caiado alertou a população sobre os altos índices de infecção e reinfecção do coronavírus, em Goiás. “No pior momento da primeira onda, nós tivemos uma semana em que o número de óbitos chegou a 60 por dia, por uma semana. Agora, nós ainda não estamos no pico do problema”, alertou. Goiás já atingiu, na segunda onda, a marca de 105 óbitos por dia. Desde que a doença chegou ao Estado, 480 mil pessoas foram infectadas e mais de 11,4 mil morreram.

 

Diante de um quadro de alto índice de infecção, de superlotação de hospitais e UTIs, o governador pediu solidariedade às pessoas, em especial, durante o feriado da Semana Santa. “Sejam solidários. Entendam que não é férias, que não é o momento para festas clandestinas. É momento de reflexão e de respeito”, pediu.

 

Desde o início da pandemia, o Governo de Goiás já abriu 1.226 leitos dedicados à Covid-19, sendo 525 UTIs e 701 enfermarias. A expectativa, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), é ampliar as vagas existentes ainda neste mês. Mas para isso, segundo Caiado, o Estado conta com o apoio dos goianos.

 

“Mesmo com a ocupação de 95% de nossos leitos, nós esperamos ampliar a oferta nos próximos dias, desde que tenhamos a compreensão da população para estes próximos 14 dias”, disse Caiado. O período solicitado pelo governador se refere ao decreto Estadual, que orienta os municípios a adotarem o revezamento temporário entre abertura e fechamento do comércio para conter o avanço da doença.

 

O último boletim da SES, divulgado nesta quarta-feira (31/03), mostra que referente à primeira dose, foram aplicadas 487.180 vacinas contra a Covid-19 em todo o Estado. Em relação à segunda dose, foram vacinadas 121.932 pessoas. Esses dados são preliminares.

 

Em relação ao recebimento de vacinas, o Estado de Goiás já recebeu 966.980 doses de imunizantes, sendo 809.280 da CoronaVac e 157.700 da AstraZeneca.

*O Anápolis

Quarta-feira,31 de março, 2021 ás 19:00