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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

CANDIDATOS NÃO PODEM FAZER SHOWMÍCIOS EM LIVES, diz TSE



Os ministros do TSE respondem a uma ação movida pelo PSOL, que questionou se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as “lives” de artistas na internet.

Os showmícios foram proibidos em 2006, após uma minirreforma eleitoral elaborada pelo TSE. Uma das preocupações é assegurar que o candidato apresente propostas nos eventos de campanha, em vez de atrair os eleitores com o uso de animações artísticas. Outro objetivo foi diminuir os custos das campanhas, já que os contratos com os artistas em eventos remunerados aumentam os gastos.

Quem analisou o questionamento do PSOL foi o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no TSE. O magistrado considerou que a proibição dos showmícios compreende também eventos dessa natureza, mesmo que exibidos virtualmente, porque a lei que trata do tema considera a vedação de “evento assemelhado”.

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados pelo consulente como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, disse o ministro. “Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial. ”

O presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, destacou que a constitucionalidade da norma que proibiu os showmícios é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação aos eventos em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, argumentou Barroso.
*Carta Capital

Sexta-feira, 28 de agosto, 2020 ás 20:00


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