Os
ministros do TSE respondem a uma ação movida pelo PSOL, que questionou se seria
legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como
as “lives” de artistas na internet.
Os
showmícios foram proibidos em 2006, após uma minirreforma eleitoral elaborada
pelo TSE. Uma das preocupações é assegurar que o candidato apresente propostas
nos eventos de campanha, em vez de atrair os eleitores com o uso de animações
artísticas. Outro objetivo foi diminuir os custos das campanhas, já que os
contratos com os artistas em eventos remunerados aumentam os gastos.
Quem
analisou o questionamento do PSOL foi o ministro Luis Felipe Salomão, relator
do caso no TSE. O magistrado considerou que a proibição dos showmícios
compreende também eventos dessa natureza, mesmo que exibidos virtualmente,
porque a lei que trata do tema considera a vedação de “evento assemelhado”.
“A
realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral,
transmitidos pela internet e assim denominados pelo consulente como ‘lives
eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda
que em formato distinto da modalidade presencial”, disse o ministro. “Aliás, o
potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela
internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial. ”
O
presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, destacou que a
constitucionalidade da norma que proibiu os showmícios é alvo de
questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação aos
eventos em que não haja remuneração.
“No
entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso
que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a
interpretação adequada da lei em vigor”, argumentou Barroso.
*Carta
Capital
Sexta-feira,
28 de agosto, 2020 ás 20:00
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