O
governo federal aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a
criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está
subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar
normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.
O
objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o
livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos, como previsto na Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor quinta-feira (27/8).
O
decreto, também publicado hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), ainda remaneja e
transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do
Ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na data de
publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.
A
LGPD entrou em vigor nesta quinta-feira (27) após o Senado negar a ampliação do
prazo. O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da
operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com
redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo
coronavírus. O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para
maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça-feira
(25), aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.
Quando
a matéria chegou ao Senado, entretanto, não foi acatada. Assim, continua
valendo o prazo anterior, 27 de agosto de 2020. Com isso, há a necessidade de
criação da ANPD, que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática,
somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.
Há
um descompasso, entretanto, já que a nomeação do Conselho Diretor e do
diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, deve passar pela aprovação
do Senado Federal. Mas as atividades das comissões permanentes da Casa estão suspensas
em razão da pandemia de covid-19.
De
acordo com o regimento publicado quinta-feira (27/8), a Conselho Diretor do
órgão será composta por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa
Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado
Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual
período.
A
ANPD será constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência
direta e imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria,
Ouvidoria e Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de
coordenação.
A
LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019.
Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e
regras para quem coleta e trata esses registros. (ABr)
Quinta-feira,
27 de agosto, 2020 ás 13:00