A
propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem
nas eleições municipais deste ano termina na quinta-feira (12/11). Este é
também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.
Do
total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% são
divididos entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus
partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualmente entre os
candidatos.
Na
sexta-feira (13/11) termina o prazo para a divulgação paga, na imprensa
escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal
impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.
No
sábado (14/11) será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
Também terminam, às 22h, a distribuição de material gráfico, as
caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou
mini-trio.
No
próximo domingo (15/11), quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26
unidades da Federação. Os eleitores escolherão vereadores, prefeitos e
vice-prefeitos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342
candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308
pessoas disputando uma vaga de vereador. Este ano, não haverá pleito no
Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.
Em
decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será
realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial
para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse
horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a
preferência.
Também
em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não
poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se
afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.
Entre
os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de 1
metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é
para evitar que as pessoas tirem a máscara.
O
TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença
no caderno de votação.
No
dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados,
até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos:
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de
propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem,
aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e
distribuição de camisetas.
A
legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som,
comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor
ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no
local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da
eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na
internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos
publicados anteriormente.
Neste
ano, o TSE disponibilizou dois aplicativos visando a garantir mais
transparência ao processo eleitoral. Por meio do app Resultados, qualquer
pessoa pode acompanhar e obter os resultados das eleições em sua cidade a
partir dos votos já apurados. Além dos aplicativos, os resultados podem ser
acessados pelo site do tribunal.
Outro
aplicativo, o Boletim na Mão, disponibilizará uma cópia digital dos resultados
das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor seja uma espécie de fiscal
das ações durante o pleito. De acordo com a Corte eleitoral, após o
encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de
votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório
é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode pode ser lido pelo aplicativo
Boletim na Mão, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel.
Para
fazer a leitura da imagem (QRcode) impressa no Boletim de Urna, não é preciso
conexão com a internet. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar
o primeiro conteúdo do boletim lido. Pelo aplicativo, o cidadão pode obter
cópia de quantos boletins queira, bastando que realize a captura do código
impresso nos BUs das seções eleitorais.
Os
dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo
móvel (smartphone ou tablet), basta acessar as lojas Google Play e App Store.
(ABr)
Quinta-feira,
12 de novembro, 2020 ás 8:45