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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

COVID-19: BRASIL REGISTRA 1.085 ÓBITOS E 147 MIL NOVOS CASOS

 

O Brasil chegou quarta-feira (16/2) a 640 mil mortes em consequência da covid-19. Com 1.085 novos óbitos registrados em 24 horas, o país totalizou 640.774 vidas perdidas ao longo da pandemia.

 

Ainda há 3.136 mortes em investigação. Os óbitos em investigação ocorrem pelo fato de haver casos em que o paciente faleceu, mas a investigação se a causa foi covid-19 ainda demandar exames e procedimentos posteriores.

 

O número de pessoas que contraíram covid-19 no país alcançou 27.806.786. Em 24 horas, foram confirmados 147.734 diagnósticos positivos da doença. Ontem, o sistema de informações do Ministério da Saúde contabilizava 27.659.052 casos acumulados.

 

A quantidade de casos em acompanhamento de covid-19 está em 2.649.421. O termo é dado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não tiveram alta nem evoluíram para óbito.

 

As informações estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado quarta-feira (16/2). Nele, são consolidadas as informações enviadas por secretarias municipais e estaduais de saúde sobre casos e mortes associados à covid-19.

 

Os números em geral são menores aos domingos, segundas-feiras e nos dias seguintes aos feriados, em razão da redução de equipes para a alimentação dos dados. Às terças-feiras e dois dias depois dos feriados, em geral há mais registros diários pelo acúmulo de informações.

Estados


 

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão: São Paulo (162.165); Rio de Janeiro (70.988); Minas Gerais (58.600); Paraná (41.879) e Rio Grande do Sul (37.706).

 

Já os estados com menos óbitos são: Acre (1.937); Amapá (2.091); Roraima (2.116); Tocantins (4.067) e Sergipe (6.191).

 

Até hoje, foram aplicadas 376,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19, sendo 170 milhões com a 1ª dose e 154,9 milhões com a 2ª dose ou dose única. Outros 46,4 milhões já receberam a dose de reforço.

(ABr)

Quarta-feira, 16 de fevereiro 2022 às 20:17

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

STJ INOCENTA MORO E DALLAGNOL NO CASO DOS DIÁLOGOS DIVULGADOS PELO SITE THE INTERCEPT

Pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, Sergio Moro comemorou nesta segunda-feira (dia 14) a decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, de arquivar o inquérito contra procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

 

A investigação visava a apurar supostas irregularidades que teriam sido cometidas por procuradores para intimidar ministros do STJ, em denúncia baseado nas reportagens do site The Intercept, do suposto jornalista americano Glenn Greenwald.

 

 O inquérito foi instaurado por Martins em fevereiro do ano passado com base em diálogos obtidos por hackers na Operação Spoofing. O caso resultou no episódio popularmente conhecido como “Vaza Jato”.

 

No Twitter, o ex-juiz federal Sérgio Moro classificou a divulgação das mensagens como “Farsa Jato” e disse que o episódio nunca conseguiu evidenciar que tenha havido erros nas condenações na Operação Lava Jato.

 

“A grande verdade é que com todo o circo da Farsa Jato, eles nunca conseguiram demonstrar que um inocente sequer foi condenado na Lava Jato ou que alguém foi incriminado injustamente. Glenn e sua turma só ajudaram a soltar bandidos e a prejudicar o combate à corrupção no Brasil”, escreveu o ex-juiz.

 

 Na decisão de arquivamento do inquérito, o ministro Humberto Martins reconheceu que não ficou configurada a existência de “indícios de autoria e de materialidade” de condutas criminosas por parte dos procuradores.

 

A investigação mirava também o antigo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, que no ano passado pediu demissão do Ministério Público para se candidatar a deputado federal pelo Podemos.

 

Na segunda-feira (14/2), Dallagnol também foi às redes sociais comemorar o arquivamento. O ex-procurador e ex-coordenador da Lava Jato disse que “cada dia que passa, as teses Vaza Jatistas são derrubadas e desacreditadas diante da conclusão de que a operação Lava Jato atuou dentro da lei”.

*Poder360

Terça-feira, 15 de fevereiro 2022 às 21:30

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

ELEIÇÕES: JUSTIÇA PROÍBE A UNIÃO DE PROMOVER AUTORIDADES NAS REDES OFICIAIS

 

A menos de oito meses das eleições, a Justiça Federal de Brasília proibiu o governo federal de usar perfis oficiais do governo nas redes sociais para divulgar publicidade que promova autoridades e agentes públicos. A decisão, da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, foi tomada em uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março do ano passado.

 

O MPF reuniu uma série de publicações veiculadas nas contas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e do Palácio do Planalto. São postagens que trazem imagens pessoais e declarações do presidente Jair Bolsonaro (PL), além de marcarem os perfis pessoais dele.

 

“Verifica-se em algumas postagens, inclusive, a exposição de juízo de valor de embates inerentes à arena política, com a veiculação de posicionamento pessoal do Presidente da República. Não raras vezes, o conteúdo publicado se reveste de defesa técnica pessoal do mandatário”, argumentou o MPF.

 

O Ministério Público viu desvio de finalidade no uso das contas oficiais. Na avaliação do órgão, as publicações indicadas estariam “visivelmente distanciadas do caráter informativo, educacional ou de orientação social, em evidente caracterização de promoção pessoal de agentes públicos”.

 

Na decisão, a juíza argumenta que viu necessidade de “inibir as publicações indevidas”, em nome dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

 

“As postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração”, escreveu Kátia.

*Estadão Conteúdo

Sexta-feira, 11 de fevereiro 2022 às 14:51