A
Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a
Supersete. Publicada o Diário Oficial da União de hoje (26/6), a Portaria nº
15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do
primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão,
como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete
números.
O
jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez
algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de
um número por coluna, totalizando sete prognósticos.
Caso
não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de apostas preencherá
automaticamente os prognósticos restantes, de forma a completar a aposta mínima
de sete números – procedimento similar ao que ocorre com a aposta surpresinha,
em que o prognóstico é feito a partir do fornecimento aleatório de números,
pelo sistema da Caixa.
Também
será permitida a aposta chamada "Teimosinha", que compreende a
repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.
A
aposta máxima será de três algarismos por coluna, totalizando 21 números nas
sete colunas apresentadas no volante ou na matriz de aposta eletrônica.
Estão
previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de três dos sete
números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum concurso, quem
acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará acumulado para
quem acertar os sete números do concurso seguinte.
O
recibo da aposta, popularmente conhecido como bilhete, é o único comprovante
que habilita o apostador a receber o prêmio.
Apostas
via Internet podem ser feitas por meio do endereço
eletrônico.
*ABr
Sexta-feira,
26 de junho, 2020 ás 12:00