Com
quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio
emergencial começará a ser pago a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.
Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Como
no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos
trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa
Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser
sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Para
os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os
inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos
dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor
for superior ao benefício do Bolsa Família.
Cerca
de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da
promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
A
emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o
limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e
sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público
para financiar gastos correntes).
Segundo
o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional,
R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais
da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único
do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.
Confira
as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial
1).
Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250
2).
Qual o número de parcelas?
Quatro
parcelas mensais de abril a julho
3).
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos
os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa
Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do
auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O
beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães
adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal
ativo);
• não receber benefício previdenciário,
assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda
total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário
mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal
total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos
tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300
mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem
receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como
dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou
enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição
de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o
contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de
Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à
concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a
extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova
rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio
emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do
Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico,
residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em
nível municipal, estadual ou federal.
4).
Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os
atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial,
desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do
auxílio.
5).
Quais são as datas de pagamento?
Como
em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários
distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do
beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
6).
É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores
informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020
não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de
julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o
auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que
cumpra as regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o
auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova
rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita na plataforma especial do auxílio, bastando
informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação
também pode ser feita no site
auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111,
da Caixa Econômica Federal.
8)
Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O
benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até
duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade
para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
• mulher provedora de família monoparental
(mãe solteira arrimo de família);
• data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se
necessário, em caso de empate.
9).
Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não.
O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais,
previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa
Família e do abono salarial do PIS/Pasep.
10).
Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial
2021?
O
pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da
família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o
resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário
cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.
11).
Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas
poderá receber o benefício em 2021?
Não.
A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício
cancelado.
12)
O CPF precisa estar regularizado?
Sim.
O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia
para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá
estar regularizada com a Receita Federal.
A
consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja
irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita
(e-CAC), ou ligando no número 146.
3)
Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não.
Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal,
pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14).
É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde
14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os
beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é
obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial
porque não atualizou as informações.
15)
O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim.
O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o
beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de
irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será
cancelado. (ABr)
Segunda-feira,19
de abril, 2021 ás 11:34