Está
na pauta do plenário do Senado, para ser votado na próxima quarta-feira (24), o
Projeto de Lei (PL) 4.162/19 que trata do novo marco do saneamento. Entre
outros pontos, a proposta pretende atrair investimento privado para levar água
potável a 99% da população, rede de esgoto a 90% e universalizar o serviço até
2033. Em algumas exceções, o prazo seria até 2040.
Segundo
levantamento de 2018 realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento (SNIS), 35 milhões de brasileiros (16,38%) não têm acesso à água
tratada e cerca de 100 milhões (47%) não têm rede de coleta de esgoto. Para dar
agilidade à votação do texto, aprovado no ano passado pela Câmara dos
Deputados, o parecer apresentado sexta-feira (19) pelo senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE), relator do projeto na Casa, não fez alterações na proposta apreciada
pelos deputados.
Apesar
de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter ressaltado que a
decisão de incluir o texto na pauta foi fruto de acordo, senadores reagiram
negativamente à ideia. Muitos dizem que a votação remota não é a ideal para o
projeto. “A matéria é importante, mas deveremos votá-la em sessão presencial,
pois é necessário passar pelas comissões temáticas. Não vejo relação do projeto
com a pandemia, mas com as doenças veiculadas pela água. A matéria exige
apuração maior, estudos e audiências das partes envolvidas”, disse o senador
Otto Alencar (BA), líder do PSD.
O
relator defende que a saúde pública tem conexão direta com o saneamento básico,
daí a pertinência de se votar o texto durante a pandemia, mesmo que
remotamente. “Não posso entender o argumento de que o projeto não tem nada a
ver com a pandemia, quando a principal orientação de todos os médicos é ‘lave
as mãos’. Há gente que não tem água limpa na porta de casa para lavar as mãos,
e a água que chega à sua casa ainda é contaminada pelo esgoto. Convivemos há
anos com outras endemias, como a dengue e a zika, e a condição sanitária é
essencial”. Essas questões, segundo Jereissati, foram resolvidas no século passado
em todos os países desenvolvidos.
Texto
Além
da universalização do saneamento no país, o projeto define que os municípios e
o Distrito Federal (DF) têm a responsabilidade pelos serviços públicos de
saneamento básico em âmbito local. A proposta permite a criação de consórcios
públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a
prestação do serviço cubra determinada região.
Os
entes responsáveis terão de elaborar os planos de saneamento básico e
estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de
resultados. Também terão que prestar diretamente ou conceder a prestação dos
serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e
fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Estabelecer os direitos e os deveres dos usuários também está na lista de
atribuições.
Iniciativa
privada
De
acordo com a proposta, os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento
poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por
licitação. O maior impasse em torno do projeto é o modelo proposto.
Parlamentares da oposição dizem que a exigência de licitações e as metas de
desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas.
Além disso, o texto estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal
para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.
Contratos
de programa
O
projeto proíbe a celebração dos chamados contratos de programa, que não têm
concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as
concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada na prestação de serviços
pelas companhias estaduais de saneamento.
O
texto prevê abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e
privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. Os
contratos existentes no momento em que a lei entrar em vigor continuarão
valendo até a data prevista para o encerramento. Os contratos de programa ou de
concessão vigentes poderão ser reconhecidos e renovados por acordo entre as
partes até 31 de março de 2022.
Agência
Nacional de Águas
O
texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de
referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção
e na operação dos sistemas de saneamento básico. Também ficarão a cargo da ANA
a regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, a
padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento
básico e redução progressiva e controle da perda de água.
Lixões
O
texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, prorrogando o
prazo para o fim dos lixões. A lei em vigor previa que os lixões deveriam
encerrar suas atividades até 2014. Agora, a lei determina que o fim dos lixões
deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2020.
A
data não valerá para os municípios que elaboram plano intermunicipal de
resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Nesses casos, os prazos variam de agosto de 2021 a agosto de 2024, a depender
da localização e do tamanho do município. (ABr)
Segunda-feira,
22 de junho, 2020 ás 11:00
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