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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

CANDIDATOS NÃO PODEM FAZER SHOWMÍCIOS EM LIVES, diz TSE



Os ministros do TSE respondem a uma ação movida pelo PSOL, que questionou se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as “lives” de artistas na internet.

Os showmícios foram proibidos em 2006, após uma minirreforma eleitoral elaborada pelo TSE. Uma das preocupações é assegurar que o candidato apresente propostas nos eventos de campanha, em vez de atrair os eleitores com o uso de animações artísticas. Outro objetivo foi diminuir os custos das campanhas, já que os contratos com os artistas em eventos remunerados aumentam os gastos.

Quem analisou o questionamento do PSOL foi o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no TSE. O magistrado considerou que a proibição dos showmícios compreende também eventos dessa natureza, mesmo que exibidos virtualmente, porque a lei que trata do tema considera a vedação de “evento assemelhado”.

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados pelo consulente como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, disse o ministro. “Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial. ”

O presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, destacou que a constitucionalidade da norma que proibiu os showmícios é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação aos eventos em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, argumentou Barroso.
*Carta Capital

Sexta-feira, 28 de agosto, 2020 ás 20:00


quinta-feira, 27 de agosto de 2020

GOVERNO APROVA ESTRUTURA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS



O governo federal aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor quinta-feira (27/8).

O decreto, também publicado hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), ainda remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.

A LGPD entrou em vigor nesta quinta-feira (27) após o Senado negar a ampliação do prazo. O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus. O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça-feira (25), aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.

Quando a matéria chegou ao Senado, entretanto, não foi acatada. Assim, continua valendo o prazo anterior, 27 de agosto de 2020. Com isso, há a necessidade de criação da ANPD, que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.

Há um descompasso, entretanto, já que a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, deve passar pela aprovação do Senado Federal. Mas as atividades das comissões permanentes da Casa estão suspensas em razão da pandemia de covid-19.

De acordo com o regimento publicado quinta-feira (27/8), a Conselho Diretor do órgão será composta por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.

A ANPD será constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de coordenação.

A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. (ABr)

Quinta-feira, 27 de agosto, 2020 ás 13:00  


terça-feira, 25 de agosto de 2020

ESTUDO APONTA CIDADES QUE FACILITAM INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÃO



O ranking das “cidades amigas da internet” listou os 100 municípios que mais facilitam a implantação de infraestrutura de conexão à rede mundial de computadores. Os dez mais bem colocados foram São José dos Campos (SP), Uberlândia (MG), Porto Alegre (RS), Cascavel (PR), Curitiba (PR), Ribeirão das Neves (MG), Jaboatão dos Guararapes (PE), Bauru (SP), Santarém (PA) e Feira de Santana (BA).

Os municípios que mais subiram no ranking foram Santo André (SP), João Pessoa (PB), Feira de Santana (BA), Betim (MG) e Ribeirão Preto (SP).

O ranking foi criado pelo Sindicato das Empresas do Setor de Telecomunicações (Sinditelebrasil). A pesquisa analisa diversos aspectos das leis, decretos e políticas públicas das prefeituras sobre redes de telecomunicações.

Entre os aspectos considerados na classificação das cidades estão normas sobre antenas de transmissão de sinais de telefonia celular (as Estações Rádio Base) e as exigências e procedimentos relativos à instalação de redes físicas (incluindo os tubos por onde passam os cabos).

Os ganhos de posição, por exemplo, ocorreram no caso de cidades que aprovaram leis sobre o tema, como Santo André e João Pessoa. Curitiba e Salvador reduziram o prazo para autorização de antenas. Porto Alegre ganhou colocações porque implementou um licenciamento facilitado.

As cidades mais mal colocadas foram Brasília (100ª), Limeira (99ª), São Paulo (98ª), Montes Claros (97ª) e Niterói (96ª). As baixas notas foram atribuídas por avaliações conferidas pelos responsáveis como levar mais de seis meses para autorizar a instalação de uma rede de telecomunicações, exigência de vários documentos, ausência de prazo para resposta aos requerimentos, distância mínima entre as antenas e exigência de estudos e laudos.

São Paulo, que está entre os piores desempenhos do ranking, apresenta problemas, segundo os autores da pesquisa, como a obrigação de distância de lotes para a via principal (o que dificultaria em áreas periféricas), ausência de diferença nos procedimentos de autorização entre mini antenas e torres, requisito de autorização dos moradores em ruas sem saída e prazo de mais de dois anos para licenciar antenas.

A partir da análise das cidades, o Sinditelebrasil reclama que 98% não atendem o prazo de 60 dias, 92% demandam novas autorizações para incluir novas tecnologias, 41% têm requisitos de licença ambiental de forma geral e 40% apresentam prazo de permissão de 10 anos, considerado baixo pelas empresas.

A melhoria, de acordo com o sindicato patronal, passaria pela flexibilização da legislação com a retirada de proibições e requisitos como distâncias entre antenas e prédios e entre as antenas ou a proibição de instalação em locais determinados (como parques).

O setor defende também que não haja exigência de laudos de radiação eletromagnética, competência da Agência Nacional de Telecomunicações.

No debate virtual de apresentação do ranking, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Euller de Morais, destacou como a pandemia evidenciou a importância da presença online da sociedade.

“Na covid-19, a conectividade tem se mostrado ainda mais fundamental. Soluções digitais têm sido impulsionadas a medida que se revelam mais eficazes para abordar os mais diversos desafios. O confinamento tem ensinado que custos de transição podem ser diminuídos, ganho de produtividade podem ser logrados a partir do uso mais inteligente dos mecanismos digitais”, destacou.

Eduardo Tude, da consultoria Teleco, ressaltou que o cidadão vem se transformando digitalmente e que o smartphone ganhou importância grande, o que demanda estrutura de conexão. “Isso só é possível na medida que tenhamos mais estações rádio base e para viabilizar isso que virou uma necessidade. É preciso conectar esta necessidade”, defendeu. (ABr)

Terça-feira, 25 de agosto, 2020 ás 18:00